Como se declaram os rendimentos sujeitos a IRC?
Os rendimentos sujeitos a IRC são declarados à administração fiscal através da declaração periódica de rendimentos modelo 22, onde consta o cálculo da matéria colectável para efeitos de autoliquidação do IRC, a efectuar pelos próprios sujeitos passivos.
Estão dispensados de entregar a declaração modelo 22 os sujeitos passivos que não exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, excepto se estiverem sujeitos a qualquer tributação autónoma e que, no período de tributação:
- . Não obtiveram rendimentos;
- . Obtiveram rendimentos abrangidos por uma isenção definitiva, ainda que não inclua rendimentos de capitais;
- . Apenas obtiveram rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte com a natureza de pagamento por conta a uma taxa de 20%.
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