Oficio Circulado 30074/2005 - de 24 de Março - DSIVA
2006-05-04
 
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FAQ's
Fiscalidade

O que é o regime simplificado?

O regime simplificado é um método supletivo de determinação do lucro tributável que se aplica aos sujeitos passivos residentes que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • . Não estejam isentos nem sujeitos a algum regime especial de tributação;
  • . Não estejam obrigados a revisão legal de contas;
  • . Apresentem, no exercício anterior ao da aplicação do regime, um volume total anual de proveitos inferior a 149.639,37 euros;
  • . Não optem pelo regime de determinação do lucro tributável.

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