Oficio Circulado 30074/2005 - de 24 de Março - DSIVA
2006-05-04
 
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FAQ's
Fiscalidade

Quais as taxas de IRC?

As taxas de IRC são as seguintes:

FONTES DE RENDIMENTO
TAXA
Entidades residentes que exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola 25%
Entidades não residentes com estabelecimento estável em território português
Sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado 20%
Entidades residentes que não exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola
Entidades não residentes que não disponham de estabelecimento estável em território português ao qual os mesmos sejam imputáveis, com excepção dos rendimentos provenientes de: 25%
Propriedade intelectual ou industrial, da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial, científico e assistência técnica 15%
Uso ou concessão do uso de equipamento agrícola, industrial, comercial ou científico
Comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos e rendimentos de prestações de serviços realizados ou utilizados em território português, com excepção dos relativos a transportes, comunicações e actividades financeiras
Títulos de dívida e outros rendimentos de aplicação de capitais, com excepção dos lucros colocados à disposição por entidades sujeitas a IRC e o valor atribuído aos associados em resultado da partilha 20%
Prémios de lotarias, rifas, apostas mútuas, jogo do loto ou do bingo, bem como importâncias ou prémios atribuídos em quaisquer sorteios ou concursos 35%

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