FONTES DE RENDIMENTO | TAXA |
| Entidades residentes que exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola |
25% |
| Entidades não residentes com estabelecimento estável em território português |
| Sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado |
20% |
| Entidades residentes que não exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola |
| Entidades não residentes que não disponham de estabelecimento estável em território português ao qual os mesmos sejam imputáveis, com excepção dos rendimentos provenientes de: |
25% |
| Propriedade intelectual ou industrial, da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial, científico e assistência técnica |
15% |
| Uso ou concessão do uso de equipamento agrícola, industrial, comercial ou científico |
| Comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos e rendimentos de prestações de serviços realizados ou utilizados em território português, com excepção dos relativos a transportes, comunicações e actividades financeiras |
| Títulos de dívida e outros rendimentos de aplicação de capitais, com excepção dos lucros colocados à disposição por entidades sujeitas a IRC e o valor atribuído aos associados em resultado da partilha |
20% |
| Prémios de lotarias, rifas, apostas mútuas, jogo do loto ou do bingo, bem como importâncias ou prémios atribuídos em quaisquer sorteios ou concursos |
35% |