O que é o pagamento especial por conta?
O pagamento especial por conta é uma forma de entrega de imposto ao Estado que abrange as entidades residentes e as não residentes com estabelecimento estável em território português, desde que exerçam, a título principal, uma actividade comercial, industrial ou agrícola e não estejam no regime simplificado.
O montante do pagamento especial por conta resulta da diferença entre o valor correspondente a 1% do volume de negócios do exercício anterior, com o limite mínimo de 1.250,00 euros.
Quando o montante apurado for superior a 1.250,00 euros, o valor a pagar será igual aos 1.250,00 euros, acrescido de 20% da parte excedente, com o limite máximo de 40.000,00 euros.
Ao valor a pagar deduzir-se-ão os pagamentos por conta efectuados no exercício anterior.
O pagamento deverá ser feito durante o mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro exercício a que respeitam.
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