Quais os impressos que deverão ser apresentados no momento da entrega do IRS?
Os sujeitos passivos de IRS deverão apresentar anualmente a declaração modelo 3 relativa aos rendimentos auferidos no ano anterior.
Se apenas tiverem auferido rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões, o impresso a utilizar será o modelo 3 e Anexo A, onde constam os dados relativos à situação pessoal e familiar do sujeito passivo, os rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões e os abatimentos ao rendimento líquido total e deduções à colecta.
Caso obtenham outro tipo de rendimentos, incluindo os anteriores, a declaração modelo 3 deverá ser acompanhada do modelo próprio para cada tipo de rendimento auferido, conforme o quadro seguinte:
| Anexo A |
Rendimentos trabalho dependente e/ou pensões |
| Anexo B |
Rendimentos empresariais e profissionais sem contabilidade organizada |
| Anexo C |
Rendimentos empresariais e profissionais com contabilidade organizada |
| Anexo D |
Rendimentos imputados: transparência fiscal e contitularidade |
| Anexo E |
Rendimentos de capitais |
| Anexo F |
Rendimentos prediais |
| Anexo G |
Incrementos patrimoniais |
| Anexo G1 |
Declaração de alienação onerosa de acções detidas por mais de 12 meses |
| Anexo H |
Benefícios fiscais e manifestações de fortuna fiscalmente relevantes |
| Anexo I |
Identificação de contitulares em herança indivisa com rendimentos empresariais |
| Anexo J |
Rendimentos obtidos no estrangeiro |
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