Oficio Circulado 30074/2005 - de 24 de Março - DSIVA
2006-05-04
 
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FAQ's
Fiscalidade

Quais os impressos que deverão ser apresentados no momento da entrega do IRS?

Os sujeitos passivos de IRS deverão apresentar anualmente a declaração modelo 3 relativa aos rendimentos auferidos no ano anterior.

Se apenas tiverem auferido rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões, o impresso a utilizar será o modelo 3 e Anexo A, onde constam os dados relativos à situação pessoal e familiar do sujeito passivo, os rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões e os abatimentos ao rendimento líquido total e deduções à colecta.

Caso obtenham outro tipo de rendimentos, incluindo os anteriores, a declaração modelo 3 deverá ser acompanhada do modelo próprio para cada tipo de rendimento auferido, conforme o quadro seguinte:

Anexo A Rendimentos trabalho dependente e/ou pensões
Anexo B Rendimentos empresariais e profissionais sem contabilidade organizada
Anexo C Rendimentos empresariais e profissionais com contabilidade organizada
Anexo D Rendimentos imputados: transparência fiscal e contitularidade
Anexo E Rendimentos de capitais
Anexo F Rendimentos prediais
Anexo G Incrementos patrimoniais
Anexo G1 Declaração de alienação onerosa de acções detidas por mais de 12 meses
Anexo H Benefícios fiscais e manifestações de fortuna fiscalmente relevantes
Anexo I Identificação de contitulares em herança indivisa com rendimentos empresariais
Anexo J Rendimentos obtidos no estrangeiro

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