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O que significa dedução específica aos rendimentos de trabalho dependente?
Significa que os trabalhadores dependentes podem deduzir ao seu rendimento bruto a totalidade das contribuições obrigatórias pagas para regimes de protecção social, tais como a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações, a ADSE, etc.
Independentemente dos valores pagos, pode sempre deduzir-se um mínimo legal, que corresponde a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado, até à concorrência do rendimento bruto, o que equivale a 3.158,78 euros para 2004.
Este limite pode ser aumentado para 3.290,40 euros, desde que a diferença resulte de:
Quotizações pagas para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da actividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem;
Importâncias comprovadamente pagas e não reembolsadas, referentes a despesas de formação profissional, desde que a entidade formadora seja organismo de direito público ou entidade reconhecida como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes.
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