Quem está sujeito ao regime simplificado?
Ficam abrangidos pelo regime simplificado os sujeitos passivos que, não tendo optado pelo regime de contabilidade organizada, não tenham ultrapassado na sua actividade, no período de tributação imediatamente anterior, qualquer dos seguintes limites:
- . Volume de vendas: 149.739,37 euros<
- . Valor ilíquido dos restantes rendimentos desta categoria: 99.759,58 euros
Ficam excluídos deste regime os sujeitos passivos que estejam obrigados a possuir contabilidade organizada.
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