Oficio Circulado 30074/2005 - de 24 de Março - DSIVA
2006-05-04
 
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FAQ's
Fiscalidade

Quais são as deduções à colecta de IRS ?

As deduções à colecta podem ser classificadas em pessoais, subjectivizantes e meramente económicas.
As deduções pessoais dizem respeito ao sujeito passivo e seu agregado familiar, podendo sempre deduzir-se os seguintes valores:

SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE VALORES DEDUTÍVEIS
Por cada contribuinte não casado Não deficiente 213,96
Deficiente 320,94
Por cada contribuinte não casado com dependentes a cargo Não deficiente 285,28
Deficiente 427,92
Por cada casal (casados ou unidos de facto que optem por declaração conjunta) Não deficiente 356,60
Deficiente 713,20
Por cada ascendente que viva com o contribuinte e com rendimentos inferiores à pensão mínima do regime geral (200,00 Eur, em 2003) 196,13
Por cada dependente deficiente que não tenha rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (356,60 Eur, em 2003) 213,96

As deduções subjectivizantes.

DESCRIÇÃO
LIMITES
2003 2004
DESPESAS
DE
SAÚDE
30% dos encargos com bens e serviços relativos a despesas de saúde dos sujeitos passivos e do seu agregado familiar, ascendentes e colaterais até ao 3º grau que possuam rendimentos não superiores ao salário mínimo nacional mais elevado e com aqueles vivam em economia comum, isentos de IVA ou sujeitos a IVA à taxa reduzida - -
30% de juros de dívidas contraídas para suportar os encargos anteriormente referidos - -
Outras despesas de saúde não contempladas anteriormente, justificadas com receita médica 54,89€ 55,99€
DESPESAS
DE
EDUCAÇÃO
E
FORMAÇÃO
30% das importâncias relativas a despesas de educação do sujeito passivo e seus dependentes não deficientesSe o agregado familiar tiver três ou mais dependentes, o limite é elevado em 106,98 € para 2003 e 109,68 € para 2004. 570,56€ 584,96€
ENCARGOS
COM
IMÓVEIS
PARA
HABITAÇÃO
PRÓPRIA
E
PERMANENTE
30% das importâncias pagas de juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário; rendas pagas, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, para fins de habitação permanente e as relativas a contratos de locação financeira, na parte que não constituam amortização de capital, referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do RAU; as entregas para cooperativas e compras em grupo de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente. 527,99€ 538,55€
ENCARGOS
COM
LARES
25% das importâncias dispendidas com lares e outras instituições de apoio à terceira idade, do sujeito passivo, ascendentes e colaterais até ao 3º grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado 309,48€ 315,67€
SEGUROS
DE
VIDA
E
ACIDENTES
PESSOAIS
25% dos prémios ou contribuições para casados, de seguros de acidentes pessoais e de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do seguro 109,78€ 111,98€
25% dos prémios ou contribuições para não casados, de seguros de acidentes pessoais e de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do seguro 54,89€ 55,89€
SEGUROS QUE
CUBRAM
EXCLUSIVAMENTE
RISCOS DE SAÚDE
25% para sujeitos passivos casados 146,38€ 149,31€
25% para sujeitos passivos não casados 73,19€ 74,65€
ACONSELHAMENTO
JURÍDICO
25% das despesas para obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário 136,97€ 139,71€
PPR,
PPE ou
PPR/E
25% do valor aplicado, com o menor dos seguintes limites:
-5% do rendimento total bruto englobado ou 661,41 € para 2003 e para 2004, por cada um dos cônjuges, no caso de casados, do valor aplicado anualmente em Planos Poupança Reforma e/ou Planos Poupança Educação, Planos Poupança Reforma/Educação
OPV's 7,5% do valor aplicado, por sujeito passivo, na aquisição de acções, pelos próprios trabalhadores da empresa em Ofertas Públicas de Venda (OPV's) realizadas pelo Estado 256,38€ 256,38€
5% do valor aplicado, por sujeito passivo, na aquisição de acções, por quaisquer outras pessoas em Ofertas Públicas de Venda (OPV's) realizadas pelo Estado 170,09€ 170,09€
PPA 7,5% das entregas, por sujeito passivo, para Planos de Poupança em Acções 199,95€ 199,95€
MATERIAL
INFORMÁTICO
25% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, modems, placas RDIS e aparelhos de terminal, set-top boxes e custos de ligação à Internet 182,97€ 182,97€
ENERGIAS
RENOVÁVEIS
30% das importâncias gastas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração) por microturbinas com potência até 100 Kw, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, não susceptíveis de serem consideradas custos nas categorias B, C ou D 700,00€ 700,00€

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