Quais são as deduções à colecta de IRS ?
As deduções à colecta podem ser classificadas em pessoais, subjectivizantes e meramente económicas.
As deduções pessoais dizem respeito ao sujeito passivo e seu agregado familiar, podendo sempre deduzir-se os seguintes valores:
| SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE VALORES DEDUTÍVEIS
|
| Por cada contribuinte não casado |
Não deficiente |
213,96 |
| Deficiente |
320,94 |
| Por cada contribuinte não casado com dependentes a cargo |
Não deficiente |
285,28 |
| Deficiente |
427,92 |
| Por cada casal (casados ou unidos de facto que optem por declaração conjunta) |
Não deficiente |
356,60 |
| Deficiente |
713,20 |
| Por cada ascendente que viva com o contribuinte e com rendimentos inferiores à pensão mínima do regime geral (200,00 Eur, em 2003) |
196,13 |
| Por cada dependente deficiente que não tenha rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (356,60 Eur, em 2003) |
213,96 |
As deduções subjectivizantes.
DESCRIÇÃO | LIMITES |
| 2003 |
2004 |
DESPESAS
DE
SAÚDE |
30% dos encargos com bens e serviços relativos a despesas de saúde dos sujeitos passivos e do seu agregado familiar, ascendentes e colaterais até ao 3º grau que possuam rendimentos não superiores ao salário mínimo nacional mais elevado e com aqueles vivam em economia comum, isentos de IVA ou sujeitos a IVA à taxa reduzida |
- |
- |
| 30% de juros de dívidas contraídas para suportar os encargos anteriormente referidos |
- |
- |
| Outras despesas de saúde não contempladas anteriormente, justificadas com receita médica |
54,89€ |
55,99€ |
DESPESAS
DE
EDUCAÇÃO
E
FORMAÇÃO |
30% das importâncias relativas a despesas de educação do sujeito passivo e seus dependentes não deficientesSe o agregado familiar tiver três ou mais dependentes, o limite é elevado em 106,98 € para 2003 e 109,68 € para 2004. |
570,56€ |
584,96€ |
ENCARGOS
COM
IMÓVEIS
PARA
HABITAÇÃO
PRÓPRIA
E
PERMANENTE |
30% das importâncias pagas de juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário; rendas pagas, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, para fins de habitação permanente e as relativas a contratos de locação financeira, na parte que não constituam amortização de capital, referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do RAU; as entregas para cooperativas e compras em grupo de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente. |
527,99€ |
538,55€ |
ENCARGOS
COM
LARES |
25% das importâncias dispendidas com lares e outras instituições de apoio à terceira idade, do sujeito passivo, ascendentes e colaterais até ao 3º grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado |
309,48€ |
315,67€ |
SEGUROS
DE
VIDA
E
ACIDENTES
PESSOAIS |
25% dos prémios ou contribuições para casados, de seguros de acidentes pessoais e de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do seguro |
109,78€ |
111,98€ |
| 25% dos prémios ou contribuições para não casados, de seguros de acidentes pessoais e de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e 5 anos de duração do seguro |
54,89€ |
55,89€ |
SEGUROS QUE
CUBRAM
EXCLUSIVAMENTE
RISCOS DE SAÚDE |
25% para sujeitos passivos casados |
146,38€ |
149,31€ |
| 25% para sujeitos passivos não casados |
73,19€ |
74,65€ |
ACONSELHAMENTO
JURÍDICO |
25% das despesas para obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário |
136,97€ |
139,71€ |
PPR,
PPE ou
PPR/E |
25% do valor aplicado, com o menor dos seguintes limites:
-5% do rendimento total bruto englobado ou 661,41 € para 2003 e para 2004, por cada um dos cônjuges, no caso de casados, do valor aplicado anualmente em Planos Poupança Reforma e/ou Planos Poupança Educação, Planos Poupança Reforma/Educação |
| OPV's |
7,5% do valor aplicado, por sujeito passivo, na aquisição de acções, pelos próprios trabalhadores da empresa em Ofertas Públicas de Venda (OPV's) realizadas pelo Estado |
256,38€ |
256,38€ |
| 5% do valor aplicado, por sujeito passivo, na aquisição de acções, por quaisquer outras pessoas em Ofertas Públicas de Venda (OPV's) realizadas pelo Estado |
170,09€ |
170,09€ |
| PPA |
7,5% das entregas, por sujeito passivo, para Planos de Poupança em Acções |
199,95€ |
199,95€ |
MATERIAL
INFORMÁTICO |
25% dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, modems, placas RDIS e aparelhos de terminal, set-top boxes e custos de ligação à Internet |
182,97€ |
182,97€ |
ENERGIAS
RENOVÁVEIS |
30% das importâncias gastas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração) por microturbinas com potência até 100 Kw, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, não susceptíveis de serem consideradas custos nas categorias B, C ou D |
700,00€ |
700,00€ |
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