Oficio Circulado 30074/2005 - de 24 de Março - DSIVA
2006-05-04
 
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FAQ's
I.V.A.

Estarão todos os sujeitos passivos sujeitos a IVA?

Não. De facto existem sujeitos passivos que exercem determinadas actividades que, pela sua própria natureza, estão isentas de IVA.
Porém, existe ainda um regime especial de isenção para os sujeitos passivos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

  • . Não tenham nem sejam obrigados a possuir contabilidade
      organizada;
  • . Não pratiquem operações de exportação ou importação ou
      actividades com ela conexas;
  • . Não tenham atingido no ano civil anterior um volume de negócios
      superior a 9.975,96 euros;
  • . Sendo retalhistas, ainda que o volume de negócios seja superior a
      9.975,96 euros mas inferior a 12.469,95 euros.

Os sujeitos passivos enquadrados neste regime não liquidam imposto nas suas operações mas também não podem exercer o direito à dedução do imposto suportado nas suas aquisições.


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