O que são rendimentos da categoria G?
Constituem rendimentos da categoria G os incrementos patrimoniais, abrangendo-se neste conceitos os seguintes rendimentos, desde que não considerados de outras categorias:
- . As mais-valias, como são definidas no artigo 10º do CIRS;
- . As indemnizações que visem reparar lucros cessantes, danos emergentes não comprovados e danos patrimoniais, excepto neste último caso, as fixadas por decisão judicial ou arbitral ou por transacção;
- . As importâncias recebidas pela assunção de obrigações de não concorrência;
- . Os acréscimos patrimoniais não justificados, determinados nos termos da Lei Geral Tributária;
- . Os prémios de lotarias, rifas, apostas mútuas, totoloto, loto, bingo e de quaisquer sorteios ou concursos, com excepção dos provenientes do denominado Euromilhões explorado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
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