Quais as obrigações contabilísticas dos sujeitos passivos de IVA?
Os sujeitos passivos de IVA deverão manter a contabilidade organizada de forma a possibilitar o conhecimento claro e inequívoco dos elementos necessários ao cálculo do imposto, bem como a permitir o seu controlo, comportando todos os dados necessários ao preenchimento da declaração periódica.
Neste sentido, devem ser objecto de registo:
- . As transmissões de bens e prestações de serviços efectuados pelo
sujeito passivo;
- . As importações de bens efectuadas pelo sujeito passivo e destinadas
às necessidades da sua empresa;
- . As transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas ao
sujeito passivo no quadro da sua actividade empresarial.
As transmissões de bens e prestações de serviços efectuadas pelo sujeito passivo devem ser contabilizadas de forma a evidenciar:
O valor das operações não isentas, líquidas de imposto, segundo a taxa aplicável;
- . O valor das operações isentas sem direito à dedução;
- . O valor do imposto liquidado, segundo a taxa aplicável, com
relevação distinta do respeitante a autoconsumos e operações gratuitas.
As importações de bens efectuadas pelo sujeito passivo, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços por ele adquiridas deverão ser registadas de forma a evidenciar:
- . O valor das operações cujo imposto é total ou parcialmente
dedutível;
- . O valor das operações cujo imposto é totalmente excluído do direito
à dedução;
- . O valor das aquisições de gasóleo;
- . O valor do imposto dedutível, segundo a taxa aplicável.
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