Oficio Circulado 30074/2005 - de 24 de Março - DSIVA
2006-05-04
 
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FAQ's
Fiscalidade

O que são rendimentos da categoria F?

Esta categoria abrange os rendimentos prediais, considerando-se como tal as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos pagas ou colocadas à disposição dos respectivos titulares.
Consideram-se rendas:

  • . A cedência do uso do prédio ou parte dele, bem como os serviços relacionados com aquela cedência;
  • . O aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado;
  • . A diferença entre a renda recebida do subarrendatário e a paga ao senhorio, auferida pelo sublocador;
  • . A cedência do uso, total ou parcial, de bens imóveis, para publicidade e outros fins especiais;
  • . A cedência do uso de partes comuns de prédios em regime de propriedade horizontal;
  • . A constituição, a título oneroso, de direitos reais de gozo temporários, ainda que vitalícios, sobre prédios rústicos, urbanos ou mistos.

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