Oficio Circulado 30074/2005 - de 24 de Março - DSIVA
2006-05-04
 
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FAQ's
Fiscalidade

O que são rendimentos da categoria B?

São rendimentos da categoria B:

  • . Os decorrentes do exercício de qualquer actividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;
  • . Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer actividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza, ainda que conexa com qualquer actividade anteriormente mencionada;
  • . Os provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular originário.

Consideram-se ainda rendimentos desta categoria:

  • . Os prediais e de capitais imputáveis a actividades empresariais e profissionais;
  • . As mais-valias apuradas no âmbito das actividades empresariais e profissionais, definidas nos termos do Código do IRC, designadamente as resultantes da transferência para o património particular dos empresários de quaisquer bens afectos ao activo da empresa e, bem assim, as mais-valias previstas na categoria G quando obtidas no âmbito do exercício de uma actividade empresarial ou profissional;
  • . As indemnizações conexas com a actividade exercida, nomeadamente pela sua suspensão, redução e cessação ou pela mudança de local do respectivo exercício;
  • . As importâncias relativas à cessão temporária de exploração de estabelecimento;
  • . Os subsídios e subvenções, seja à exploração, seja aos equipamentos;
  • . Os derivados da prática de actos isolados, só se considerando como tais se não resultem de uma prática previsível ou reiterada e não representem mais de 50% dos restantes rendimentos do sujeito passivo, quando os houver.

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