Quais as obrigações declarativas dos sujeitos passivos de IVA?
As obrigações declarativas dos sujeitos passivos de IVA são as seguintes :
- a. Declaração de início de actividade: deve ser entregue antes do
início da actividade, na Repartição de Finanças da área da respectiva sede, estabelecimento estável ou domicílio;
- b. Declaração de alterações: deve ser entregue quando haja alteração
dos elementos constantes da declaração de início de actividade, no prazo de 15 dias a contar da data da alteração;
- c. Declaração de cessação de actividade: deverá ser entregue no
prazo de 30 dias a contar da data da cessação da actividade;
- d. Declaração periódica de imposto: respeita ao período do imposto
liquidado e deduzido dos sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação:
- ° Regime normal de periodicidade mensal: deverá ser
remetida até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações;
- ° Regime normal de periodicidade trimestral: deverá ser
remetida até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações;
- e. Declaração anual: deve ser enviada anualmente (até 30 de Junho)
uma declaração relativa às operações efectuadas no decurso da actividade;
- f. Mapas recapitulativos de clientes e fornecedores: devem ser
enviados durante o mês de Junho com a identificação dos sujeitos passivos (clientes e fornecedores), donde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles, no ano anterior, desde que superior a 25.000 euros;
- g. Anexos recapitulativos respeitantes a transmissões
intracomunitárias de bens e operações assimiladas: deve ser entregue juntamente com a declaração periódica quando o sujeito passivo tenha efectuado transmissões de bens a outros países da União Europeia.
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