Como se calcula o IVA?
Para determinar o imposto a entregar nos cofres do Estado, cada operador deverá deduzir ao valor do imposto liquidado nas vendas e/ou prestação de serviços o montante do imposto que suportou nas aquisições e que deverá constar das facturas dos seus fornecedores.
Por um lado, o operador é devedor ao Estado do imposto que liquida aos seus clientes, e por outro, é credor do Estado pelo imposto suportado nas compras efectuadas aos seus fornecedores.
O imposto a entregar ao Estado será o valor correspondente à diferença entre o imposto liquidado e o imposto suportado.
Se o imposto liquidado for maior que o imposto suportado, a diferença deverá ser entregue ao Estado;
Se o imposto suportado for maior que o imposto liquidado, a diferença constituirá um crédito a favor do sujeito passivo.
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