Oficio Circulado 30074/2005 - de 24 de Março - DSIVA
2006-05-04
 
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FAQ's
I.V.A.

Quem está sujeito a IVA?

São sujeitos passivos de IVA as pessoas, singulares ou colectivas, que:

  • . De modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio, prestação de serviços, actividades extractivas e agrícolas e profissões livres;
  • . De modo independente pratiquem uma só operação conexa com uma das actividades atrás referidas;
  • . Pratiquem uma só operação sujeita a IRS ou IRC;
  • . Realizem importação de bens;
  • . Efectuem opera& ccedil;ões intracomunitárias;
  • . Mencionem indevidamente IVA nas facturas ou documentos equivalentes;
  • . Adquiram bens ou serviços efectuados em território nacional por entidades não residentes e que não disponham de representante;
  • . Adquiram serviços mencionados nos n.ºs 8, 11, 13, 16, 17, alínea b) e 19 do artigo 6º do Código do IVA, desde que o prestador seja uma entidade não residente no território nacional.

São ainda considerados sujeitos passivos o Estado e as pessoas colectivas de direito público, quando realizem, fora dos seus poderes de autoridade, as seguintes operações:

  • . Telecomunicações;
  • . Distribuição de água, gás e electricidade;
  • . Prestações de serviços portuários e aeroportuários;
  • . Transporte de pessoas;
  • . Transmissão de bens novos cuja produção se destine a venda;
  • . Operações de organismos agrícolas;
  • . Exploração de feiras e de exposições de carácter comercial;
  • . Armazenagem;
  • . Cantinas;
  • . Radiodifusão e radiotelevisão.


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