Quem está sujeito a IVA?
São sujeitos passivos de IVA as pessoas, singulares ou colectivas, que:
- . De modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio, prestação de serviços, actividades extractivas e agrícolas e profissões livres;
- . De modo independente pratiquem uma só operação conexa com uma das actividades atrás referidas;
- . Pratiquem uma só operação sujeita a IRS ou IRC;
- . Realizem importação de bens;
- . Efectuem opera& ccedil;ões intracomunitárias;
- . Mencionem indevidamente IVA nas facturas ou documentos equivalentes;
- . Adquiram bens ou serviços efectuados em território nacional por entidades não residentes e que não disponham de representante;
- . Adquiram serviços mencionados nos n.ºs 8, 11, 13, 16, 17, alínea b) e 19 do artigo 6º do Código do IVA, desde que o prestador seja uma entidade não residente no território nacional.
São ainda considerados sujeitos passivos o Estado e as pessoas colectivas de direito público, quando realizem, fora dos seus poderes de autoridade, as seguintes operações:
- . Telecomunicações;
- . Distribuição de água, gás e electricidade;
- . Prestações de serviços portuários e aeroportuários;
- . Transporte de pessoas;
- . Transmissão de bens novos cuja produção se destine a venda;
- . Operações de organismos agrícolas;
- . Exploração de feiras e de exposições de carácter comercial;
- . Armazenagem;
- . Cantinas;
- . Radiodifusão e radiotelevisão.
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