Oficio Circulado 30074/2005 - de 24 de Março - DSIVA
2006-05-04
 
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FAQ's
I.V.A.

O que se entende por prestação de serviços ?

O conceito de prestação de serviços não vem tipificado no Código do IVA, assumindo um carácter residual.

Assim, consideram-se prestação de serviços todas as operações onerosas que não constituam nem transmissões de bens, nem importações, nem aquisições intracomunitárias.

O conceito de prestação de serviços abrange ainda as operações a título gratuito referentes a entrega de bens móveis produzidos ou montados sob encomenda quando o dono da obra tenha fornecido os materiais para o efeito, que o empreiteiro tenha, ou não, fornecido uma parte desses materiais.

Consideram-se também prestações de serviços:

  • . A cedência temporária ou definitiva de um jogador, acordada entre os clubes com o consentimento do desportista, durante a vigência do contrato do clube de origem;
  • . As indemnizações de promoção e de valorização, previstas no contrato de trabalho desportivo.


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