O que se entende por transmissão de bens?
O artigo 3º do Código do IVA define como transmissão de bens a transferência onerosa de bens corpóreos por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade.
De notar que não se torna necessário que o transmitente seja proprietário dos bens transmitidos, bastando apenas que seja mero detentor desses bens.
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