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Quem é considerado residente em território português?
De acordo com o artigo 16º do Código do IRS, consideram-se residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:
- . Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou
interpolados;
- . Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, em 31 de
Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;
- . Em 31 de Dezembro sejam tripulantes de navios ou aeronaves,
desde que aqueles estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direcção efectiva nesse território;
- . Desempenham no estrangeiro funções ou comissões de carácter
público, ao serviço do Estado português.
São sempre havidas como residentes em território português as pessoas que constituem o agregado familiar, desde que naquele resida qualquer das pessoas a quem incumbe a direcção do mesmo.
Consideram-se ainda residentes em território português as pessoas de nacionalidade portuguesa que deslocalizem a sua residência fiscal para país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, salvo se provarem que a mudança de residência se deve a razões atendíveis, no ano da mudança e nos quatro anos seguintes.
Os países, territórios ou regiões com regime fiscal privilegiado constam da Portaria n.º 1272/2001, de 9 de Novembro.
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