Oficio Circulado 30074/2005 - de 24 de Março - DSIVA
2006-05-04
 
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FAQ's
Constituição de Empresas

Quais os procedimentos a adoptar para a constituição de uma sociedade comercial?

As formalidades do processo de constituição de uma sociedade comercial são as seguintes:

1. Obtenção do certificado de admissibilidade de firma ou denominação:
Deverá ser requerido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) e tem por objectivo a escolha do tipo de sociedade

2. Obtenção do cartão provisório de pessoa colectiva:
Pode ser solicitado simultaneamente com o pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação .

3. Escritura de constituição da sociedade:
Para efectuar a escritura de constituição de sociedade é necessário apresentar os seguintes documentos:
· Certificado de admissibilidade de firma ou denominação emitido pelo RNPC;
· Documento comprovativo do depósito efectuado em instituição bancária das importâncias das entradas em dinheiro já realizadas;
· Autorizações administrativas que no caso se mostrem necessárias;
· Relatório elaborado por um revisor oficial de contas, havendo entradas em espécie;
· Bilhetes de identidade e cartões de contribuinte dos sócios

4. Publicação do contrato de sociedade:
O acto constitutivo da sociedade deve ser publicado integralmente no Diário da República - III Série. Deverá também ser publicado num jornal da localidade da sede da sociedade, devendo o interessado indicar qual o jornal em que pretende que a publicação seja feita.

5. Apresentação da declaração de início de actividade:
Deverá ser entregue, na repartição de finanças da área da sede, a declaração de inscrição ou de início de actividade, mediante o preenchimento, em triplicado, do modelo apropriado.

6. Registo na Conservatória do Registo Comercial:
A publicação do contrato de sociedade é exigida, no prazo de 90 dias a contar da data da celebração da escritura

7. Inscrição na Segurança Social:
Deverá ser feita mediante o preenchimento de impresso próprio, entregue no Centro Regional de Segurança Social da área da sede da sociedade.
A inscrição deverá ser requerida no prazo de 30 dias contados da data de início de actividade.



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