Quais são os factos sujeitos a IVA?
Regra geral, para que haja incidência de IVA, torna-se necessário que se verifiquem os seguintes requisitos:
- . Deve-se estar perante uma transmissão de bens ou prestação de serviços, feitas a título oneroso;
- . Essas operações devem ser levadas a cabo por um sujeito passivo de imposto, agindo nessa qualidade;
- . Terão que ter lugar no território nacional.
Estão, ainda sujeitas a IVA as importações de bens e as aquisições intracomunitárias efectuadas no território nacional.
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