Oficio Circulado 30074/2005 - de 24 de Março - DSIVA
2006-05-04
 
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Sociedade Ponto Verde

Embaladores/ Importadores

De acordo com a legislação em vigor, a responsabilidade pela gestão das embalagens e resíduos de embalagens cabe aos Embaladores/ Importadores, pois são estes agentes económicos os responsáveis pela primeira colocação no mercado de produtos embalados.

Os Embaladores/ Importadores são obrigados por lei a submeter as suas embalagens a um Sistema de Consignação ( para embalagens reutilizáveis) ou a um Sistema Integrado ( para embalagens não reutilizáveis).

Cada operador económico pode, individualmente, criar o seu próprio sistema de gestão de resíduos de embalagem, caso em que deverá ser devidamente licenciado pelas autoridades competentes.

A adesão ao Sistema Ponto Verde é outra forma de dar cumprimento às exigências legais.Neste caso,os Embaladores/ Importadores transferem as suas responsabilidades para a Sociedade Ponto Verdea única entidade nacional até à data licenciada para gerir resíduos de embalagens, prestando uma contrapartida financeira. Esta contrapartida financeira é calculada em função do peso e tipo de material das embalagens que colocam anualmente no mercado nacional: o Valor Ponto Verde.

A Sociedade Ponto Verde, sendo uma entidade sem fins lucrativos, transfere a maior parte dessa verba para as Autarquias que realizam operações de recolha selectiva e triagem de resíduos de embalagens, apoiando também as acções de sensibilização destinadas a garantir a participação dos cidadãos naquelas operações.

Para aderir à Sociedade Ponto Verde, os Embaladores/ Importadores devem solicitar o Manual do Embalador, disponibilizado gratuitamente. Para tal basta preencher um "pedido de documentação" e remete-lo por fax ou e-mail ( ver final do documento).

A legislação obriga à colocação do simbolo da entidade gestora nas embalagens não-reutilizáveis. Neste caso o símbolo Ponto Verde.

A presença do símbolo Ponto Verde não faz prova por si só de que a embalagem está abrangida por aquele Sistema. O Certificado Ponto Vede é o documento emitido pela Sociedade Ponto Verde que comprova que esta assumiu as responsabilidades de determinada empresa no que respeita à gestão e destino final das embalagens e resíduos de embalagens. Este documento tem validade anual.

No que diz respeito às embalagens importadas, estas devem ser declaradas à Sociedade Ponto Verde e marcadas com o Símbolo Ponto Verde ( se não estiverem já marcadas, visto que este símbolo faz parte de uma rede de países que o utilizam- a Pro Europe),uma vez que a responsabilidade pela gestão das embalagens cabe ao Importador e não ao seu fornecedor estrangeiro.

1. Qual o enquadramento legal que os operadores económicos têm de respeitar relativamente às embalagens e resíduos de embalagens?
2. Quem são os responsáveis pela gestão das embalagens e resíduos de embalagens?
3. Quais as embalagens abrangidas pelo Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE) gerido pela Sociedade Ponto Verde?
4. É obrigatório aderir à Sociedade Ponto Verde?
5. Que procedimento devem seguir os Embaladores/ Importadores para aderir à Sociedade Ponto Verde?
6. O que é o Certificado Ponto Verde?
7. Qual é o significado do símbolo Ponto Verde marcado numa embalagem?
8. Após a adesão à Sociedade Ponto Verde é obrigatória a colocação do símbolo Ponto Verde nas embalagens?
9. As embalagens importadas já marcadas com o símbolo Ponto Verde devem ser declaradas à Sociedade Ponto Verde?
10. Como são aplicadas as contribuições dos Embaladores/ Importadores.

Financiamento

Para que o Sistema Ponto Verde possa funcionar de forma optimizada e contribuir, a jusante, para a redução do volume de resíduos depositados em aterro, é necessária a existência de uma fonte de financiamento segura.

11. De que modo é financiado o Sistema?
12. Quem presta essa contrapartida financeira?
13. Porquê uma contrapartida financeira?

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