Sociedade Ponto Verde
Embaladores/ Importadores
De acordo com a legislação em vigor, a responsabilidade pela gestão das embalagens e resíduos de embalagens cabe aos Embaladores/ Importadores, pois são estes agentes económicos os responsáveis pela primeira colocação no mercado de produtos embalados.
Os Embaladores/ Importadores são obrigados por lei a submeter as suas embalagens a um Sistema de Consignação ( para embalagens reutilizáveis) ou a um Sistema Integrado ( para embalagens não reutilizáveis).
Cada operador económico pode, individualmente, criar o seu próprio sistema de gestão de resíduos de embalagem, caso em que deverá ser devidamente licenciado pelas autoridades competentes.
A adesão ao Sistema Ponto Verde é outra forma de dar cumprimento às exigências legais.Neste caso,os Embaladores/ Importadores transferem as suas responsabilidades para a Sociedade Ponto Verdea única entidade nacional até à data licenciada para gerir resíduos de embalagens, prestando uma contrapartida financeira. Esta contrapartida financeira é calculada em função do peso e tipo de material das embalagens que colocam anualmente no mercado nacional: o Valor Ponto Verde.
A Sociedade Ponto Verde, sendo uma entidade sem fins lucrativos, transfere a maior parte dessa verba para as Autarquias que realizam operações de recolha selectiva e triagem de resíduos de embalagens, apoiando também as acções de sensibilização destinadas a garantir a participação dos cidadãos naquelas operações.
Para aderir à Sociedade Ponto Verde, os Embaladores/ Importadores devem solicitar o Manual do Embalador, disponibilizado gratuitamente. Para tal basta preencher um "pedido de documentação" e remete-lo por fax ou e-mail ( ver final do documento).
A legislação obriga à colocação do simbolo da entidade gestora nas embalagens não-reutilizáveis. Neste caso o símbolo Ponto Verde.
A presença do símbolo Ponto Verde não faz prova por si só de que a embalagem está abrangida por aquele Sistema. O Certificado Ponto Vede é o documento emitido pela Sociedade Ponto Verde que comprova que esta assumiu as responsabilidades de determinada empresa no que respeita à gestão e destino final das embalagens e resíduos de embalagens. Este documento tem validade anual.
No que diz respeito às embalagens importadas, estas devem ser declaradas à Sociedade Ponto Verde e marcadas com o Símbolo Ponto Verde ( se não estiverem já marcadas, visto que este símbolo faz parte de uma rede de países que o utilizam- a Pro Europe),uma vez que a responsabilidade pela gestão das embalagens cabe ao Importador e não ao seu fornecedor estrangeiro.
Financiamento
Para que o Sistema Ponto Verde possa funcionar de forma optimizada e contribuir, a jusante, para a redução do volume de resíduos depositados em aterro, é necessária a existência de uma fonte de financiamento segura.
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